- 1 -À Secretaria Regional dos Recursos Humanos são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Trabalho;
- b)Emprego;
- c)Juventude;
- d)Comunidades madeirenses;
- e)Defesa do consumidor;
- f)Comunicação social.
- 2 -A Secretaria Regional dos Recursos Humanos exerce a tutela sobre:
- a)Conselho Económico e Social;
- b)Jornal da Madeira;
- c)Instituto Regional de Emprego.
Artigo 3.º — Secretaria Regional dos Recursos Humanos
Vigente desde: 17/12/2004
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