- 1 -À Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Ambiente;
- b)Água;
- c)Saneamento básico;
- d)Florestas;
- e)Pescas;
- f)Agro-pecuária;
- g)Artesanato.
- 2 -A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela sobre:
- a)Instituto do Vinho da Madeira;
- b)Parque Natural da Madeira;
- c)Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira;
- d)IGA - Investimentos e Gestão de Água, S. A.;
- e)Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.
Artigo 9.º — Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais
Vigente desde: 17/12/2004
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Em vigor desde 17/12/2004