- 1 -A Secretaria Regional da Saúde, abreviadamente designada por SRS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M, de 21 de agosto, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
- 2 -A SRS tem por missão definir a política regional no setor da saúde e proteção civil e exercer as correspondentes funções normativas, promover a respetiva execução e avaliar os resultados.
Artigo 1.º — Natureza e missão
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/01/2020