- 1 -(Revogado).
- 2 -A criação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior produz efeitos com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º.
Artigo 18.º — Produção de efeitos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/01/2020