Artigo 5.º
Serviços da administração direta
Redação registada como em vigor em 19/08/2015.
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- 1 -A SRS compreende os seguintes serviços da administração direta:
- a)O Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes;
- b)A Direção Regional de Saúde.
- 2 -A SRS compreende ainda o Conselho Regional da Saúde.
- 3 -A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 4 -O serviço referido na alínea b) é um serviço executivo e/ou de controlo que garante a prossecução da política referida no artigo 1.º do presente diploma.