Artigo 5.º
Serviços da administração direta
Redação registada como em vigor em 24/10/2017.
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- 1 -A SRS compreende os seguintes serviços da administração direta:
- a)O Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes;
- b)(Revogada.)
- 2 -A SRS compreende ainda o Conselho Regional da Saúde.
- 3 -A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 4 -(Revogada.)