- 1 -À Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:
- a)Edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos;
- b)Estradas regionais;
- c)Obras públicas;
- d)Hidráulica fluvial;
- e)Barragens;
- f)Investigação e monitorização de obras;
- g)Produção e fornecimento de energia;
- h)Habitação.
- 2 -A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.;
- b)(Revogada.)
- c)IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
- d)Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
- e)Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
- f)Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
- g)Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
- 3 -As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Artigo 12.º — Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021