- 1 -As referências legais aos departamentos do Governo Regional constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, consideram-se, para todos os efeitos, reportadas aos departamentos regionais que, pelo presente diploma, integram as atribuições nas respetivas áreas e tutelam esses setores.
- 2 -As atribuições e competências relativas aos setores que, mediante o presente diploma, transitam para a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Secretaria Regional de Economia, Secretaria Regional das Finanças, Secretaria Regional de Turismo e Cultura e Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, consideram-se-lhes automaticamente cometidas com a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 15.º — Norma remissiva
Vigente desde: 20/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2021