- 1 -O presente diploma produz efeitos reportados a 16 de agosto de 2021, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente diploma.
- 2 -A revogação referida no n.º 2 do artigo 21.º produz efeitos na data de entrada em vigor do diploma que estabelecer a estrutura orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
114782163
Artigo 23.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021