- 1 -À Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Educação;
- b)Educação especial;
- c)Formação profissional;
- d)Juventude
- e)Desporto;
- f)Ciência, investigação e tecnologia;
- g)Administração da justiça;
- h)Coordenação política;
- i)Relações com Universidade da Madeira e demais entidades de formação superior;
- j)Comunicação social;
- k)Assuntos parlamentares.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Instituto para a Qualificação, IP-RAM;
- b)Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode.
- 3 -A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação;
- b)Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.;
- c)EPHTM - Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira.
- 4 -São ainda da responsabilidade da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.
Artigo 3.º — Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021