- 1 -À Secretaria Regional de Turismo e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Turismo;
- b)Cultura;
- c)Aeroportos e transportes aéreos;
- d)Mobilidade aérea.
- 2 -A Secretaria Regional de Turismo e Cultura exerce a tutela sobre a Associação de Promoção da Madeira.
Artigo 7.º — Secretaria Regional de Turismo e Cultura
Vigente desde: 20/12/2021
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