- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Assegurar o ordenamento e a gestão dos recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores em colaboração com a DCPP;
- k)Assegurar ações de acompanhamento de medidas de apoio ao sector florestal, em colaboração com a DASF;
- l)Assegurar a gestão dos viveiros florestais públicos, bem como a produção e distribuição de plantas, em articulação com a DASF;
- m)[Anterior alínea j).]
- n)[Anterior alínea k).]
- o)[Anterior alínea l).]
- 4 -...
- 5 -Salvo o disposto nos números seguintes, os SFI são dirigidos por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 6 -...
- 7 -Os Serviços Florestais do Nordeste e da Terceira são dirigidos por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 8 -Para além do diretor previsto no n.º 5, o Serviço Florestal das Flores e do Corvo é também coordenado, na ilha do Corvo, por um trabalhador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção específica de 2.º grau, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
ANEXO II
[...]
(ver documento original)