- 1 -À Secção de Recursos Humanos, doravante designada por SRH, compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretário regional e ao GP na área de gestão dos recursos humanos, nomeadamente:
- i)Assegurar a análise dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos dos trabalhadores, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e elaborar os documentos que lhes servem de suporte;
- ii)Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de faltas, férias e licenças;
- b)Organizar e manter atualizados o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores da SRADR;
- c)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos trabalhadores da SRADR;
- d)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- a)Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretário regional e ao GP na área de gestão dos recursos humanos, nomeadamente:
- 2 -A SRH é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 10.º — Secção de Recursos Humanos
Vigente desde: 07/09/2022
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Em vigor desde 07/09/2022