- 1 -À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, doravante designada por DAFP, compete:
- a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
- b)Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRAg;
- c)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRADR, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRAg;
- d)Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRAg;
- e)Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afeto aos serviços da DRAg, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
- f)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRAg;
- g)Coordenar a elaboração e proceder ao envio para os serviços competentes da SRADR das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRAg, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- h)Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRAg, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- i)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRAg, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas, e elaborar e manter atualizado o respetivo inventário e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRADR, dos elementos administrativos relevantes relativos àquele património;
- j)Organizar os processos referentes à aquisição ou arrendamento de instalações, elaborar programas preliminares e acompanhar as intervenções de manutenção e reparação do edifício e espaços circundantes, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- k)Assegurar a prestação de consultoria jurídica e o apoio legislativo ao diretor regional;
- l)Prestar informações de natureza técnico-jurídica a todos os serviços da DRAg;
- m)Zelar pelo correto funcionamento e assegurar a manutenção do sistema informático (hardware e software) que serve a DRAg, em articulação com os serviços competentes da SRADR;
- n)Apoiar tecnicamente os utilizadores dos sistemas informáticos e de comunicações que servem a DRAg;
- o)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DRAg, em articulação com os restantes serviços dela dependentes e com os serviços competentes da SRADR;
- p)Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRAg;
- q)Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- r)Colaborar na recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da divisão;
- s)Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos da DRAg;
- t)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRAg, no âmbito das suas competências;
- u)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 26.º — Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Vigente desde: 07/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2022