- 1 -À Direção de Serviços de Apoio ao Investimento e à Competitividade, doravante designada por DSAIC, compete:
- a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
- b)Assegurar a articulação, nas áreas das suas competências, com os organismos regionais, nacionais e comunitários competentes nos domínios da sua atuação;
- c)Apoiar a conceção, gestão, execução, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, medidas ou ações de apoio ao investimento e competitividade do mundo rural, em articulação com os organismos competentes regionais, nacionais e comunitários;
- d)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSAIC;
- e)Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas competências;
- f)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
- g)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSAIC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSAIC integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Apoio ao Investimento;
- b)Divisão de Apoio à Competitividade.
Artigo 28.º — Direção de Serviços de Apoio ao Investimento e à Competitividade
Vigente desde: 07/09/2022
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Em vigor desde 07/09/2022