- 1 -Na dependência do secretário regional funcionam os órgãos e serviços seguintes:
- a)Órgãos consultivos: Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
- b)Serviços executivos centrais:
- i)Gabinete de Planeamento;
- ii)Direção Regional da Agricultura;
- iii)Direção Regional do Desenvolvimento Rural;
- iv)Direção Regional dos Recursos Florestais;
- c)Serviços executivos periféricos:
- i)Serviços de Desenvolvimento Agrário das Ilhas de São Miguel, Terceira, Pico, Faial, São Jorge, Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo;
- ii)Serviços Florestais das Ilhas de Santa Maria, São Miguel, que integram os Serviços Florestais de Ponta Delgada e do Nordeste, Terceira, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.
- 2 -Os serviços florestais de ilha referidos na subalínea ii) da alínea c) do número anterior funcionam na direta dependência do diretor regional dos Recursos Florestais, sob a superintendência do secretário regional.
- 3 -Sob a tutela do secretário regional funciona o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, I. P. R. A., cuja organização e funcionamento constam de diplomas próprios.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 07/09/2022
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Em vigor desde 07/09/2022