- 1 -À Divisão de Apoio à Competitividade, doravante designada por DAC, compete:
- a)Executar as medidas regionais e comunitárias de apoio à melhoria da competitividade do setor agrorrural, designadamente na utilização dos fatores de produção agrícola, na criação de agrupamentos e organizações de produtores, na criação e prestação de serviços de aconselhamento, na assistência técnica, transferência de conhecimentos e ações de formação;
- b)Proceder à análise dos pedidos de apoio e outras medidas de política que sejam da responsabilidade da DAC, no âmbito das suas competências;
- c)Promover a conservação e a utilização e desenvolvimento sustentáveis de recursos genéticos e a gestão de riscos;
- d)Promover o cooperativismo e o associativismo agrícola;
- e)Coordenar as matérias relacionadas com o Programa LEADER;
- f)Assegurar a gestão do potencial vitícola da Região Autónoma dos Açores;
- g)Elaborar pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 30.º — Divisão de Apoio à Competitividade
Vigente desde: 07/09/2022
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Em vigor desde 07/09/2022