- 1 -À Divisão de Controlo e Qualidade, doravante designada por DCQ, compete:
- a)Coordenar, executar e apoiar a realização das ações enquadradas nos planos oficiais de controlo respeitantes aos programas, projetos e restantes medidas de política agrícola e de desenvolvimento rural, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos competentes em razão da matéria;
- b)Assegurar o controlo de qualidade, monitorização e acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito da Política Agrícola Comum;
- c)Assegurar a formação dos agentes de controlo, bem como a criação e atualização dos procedimentos, metodologias e instrumentos de controlo;
- d)Assegurar a articulação, nas áreas das suas atribuições, com os organismos nacionais e comunitários competentes;
- e)Assegurar a disponibilização e validação dos resultados de controlo no local para apuramento das medidas e ações específicas de apoio às produções agrícolas;
- f)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DCQ;
- g)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DCQ, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
- h)Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha;
- i)Acompanhar, em articulação com os demais serviços da DRDR, as auditorias e missões promovidas pelas entidades nacionais e comunitárias;
- j)Promover a realização de auditorias aos serviços de desenvolvimento agrário de ilha, nos termos da alínea anterior;
- k)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
- l)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- m)Coordenar a autoavaliação organizacional da DRDR;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DCQ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 35.º — Divisão de Controlo e Qualidade
Vigente desde: 07/09/2022
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Em vigor desde 07/09/2022