- 1 -À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, compete:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- b)Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, bem como proceder ao processamento dos respetivos vencimentos e demais remunerações;
- c)Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal da DRRF e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de faltas, férias e licenças;
- d)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRRF;
- e)Colaborar na elaboração do orçamento de funcionamento da DRRF e controlar a respetiva execução;
- f)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da DRRF;
- g)Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
- h)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- i)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRRF;
- j)Organizar os processos referentes à aquisição ou arrendamento de instalações, e elaborar programas preliminares referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- k)Emitir parecer nas diversas fases de desenvolvimento dos projetos referidos na alínea anterior;
- l)Assegurar o apetrechamento da DRRF, organizando os processos para a aquisição de material, equipamentos ou serviços;
- m)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRF;
- n)Emitir certidões e outros documentos;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SAA é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 46.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 07/09/2022
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Em vigor desde 07/09/2022