- 1 -O Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel, doravante designado por SDASM, integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Desenvolvimento Rural;
- b)Divisão de Veterinária;
- c)Divisão de Agricultura;
- d)Secção Administrativa e Financeira;
- e)Serviço de Manutenção.
- 2 -O SDASM é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
- 3 -As Divisões referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -O Serviço de Manutenção referido na alínea e) do n.º 1 é chefiado por um encarregado operacional, da carreira de assistente operacional, nos termos da lei em vigor.
Artigo 48.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel
Vigente desde: 07/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2022