- 1 -O Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge, doravante designado por SDASJ, integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- b)Divisão de Veterinária.
- 2 -O SDASJ é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O diretor do SDASJ acumula a chefia de uma das Divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as Divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 52.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge
Vigente desde: 07/09/2022
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Em vigor desde 07/09/2022