- 1 -O presente diploma tem por objeto estabelecer medidas preventivas nas áreas de implantação de empreendimentos de habitação coletiva, no âmbito da política regional de habitação.
- 2 -As áreas de implantação a que se refere o número anterior são as delimitadas na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 28/08/2026
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