Todas as importâncias destinadas ao financiamento das acções, provenientes quer do FSE, quer do Orçamento da Região Autónoma dos Açores ou de outras fontes, serão depositadas obrigatoriamente em conta bancária aberta para o efeito, a qual será movimentada por meio de cheques nominativos, assinados por dois dos membros do conselho administrativo.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 12 de Março de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.