O disposto no n.º 9 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro, não se aplica às verbas consignadas no Orçamento da Região Autónoma dos Açores a serviços e obras sociais, a todos os serviços com autonomia administrativa e autonomia administrativa e financeira compreendidos no âmbito do Serviço Regional de Saúde e, bem assim, a outros casos que mereçam a concordância do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, precedendo, quanto aos últimos, parecer da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro.
Artigo 12.º — Isenção de reposição de saldos de gerência
Vigente desde: 03/09/1993
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Em vigor desde 03/09/1993