Os artigos 3.º, 6.º, 7.º e 11.º, bem como a epígrafe da secção III, do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/96/M, de 17 de Outubro, passam a ter as seguintes redacções:
Artigo 3.º
Órgãos e serviços
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)Departamento de Serviços Administrativos (DSA);
- b)...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
SECÇÃO III
Departamento de Serviços Administrativos (DSA)
Artigo 6.º
Natureza e competências
- 1 -O DSA é o serviço de apoio administrativo a toda a estrutura da direcção regional.
- 2 -Compete essencialmente ao DSA:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 3 -O DSA integra as seguintes secções:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
Artigo 7.º
Natureza e competências
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O CID é chefiado por um chefe de departamento.
Artigo 11.º
Estrutura
- 1 -A DSRFN compreende três divisões:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -A DSRFN integra um núcleo de apoio administrativo chefiado por um chefe de departamento.