- 1 -A Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, abreviadamente designada por USI, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, integrada no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, exercendo a sua actividade sob a superintendência e tutela do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
- 2 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USI compete à Direcção Regional da Saúde, sem prejuízo das competências legalmente cometidas ao Instituto de Gestão Financeira da Saúde e à Inspecção Regional de Saúde.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 01/04/2003
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Em vigor desde 01/04/2003