Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/A, de 26 de Junho, que estabelece as compensações a atribuir ao pessoal que exerce funções nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores
Âmbito e objecto
O artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/A, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -O presente diploma estabelece as compensações a atribuir ao pessoal que exerce funções nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, das carreiras abaixo indicadas, pelo exercício de funções em condições de risco, penosidade e insalubridade de nível alto:
- a)Pessoal de matadouros;
- b)Pessoal operário;
- c)Técnicos profissionais de controlo;
- d)Técnicos;
- e)Técnicos superiores.
- 2 -Na carreira de técnico profissional de controlo e técnica são abrangidos os funcionários que exercem funções de classificação de carcaças.
- 3 -Na carreira de técnico superior são abrangidos os funcionários cujas funções estejam directamente relacionadas com as actividades do matadouro, nomeadamente recepção, abate, manipulação de carnes, acondicionamento, embalagem, armazenagem e transporte.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2004.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 23 de Março de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.