Artigo 12.º
Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências
Redação registada como em vigor em 19/04/2005.
Esta redação foi substituída em 15/08/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao CRVCC compete, nomeadamente:
- a)Reconhecer as qualificações escolares;
- b)Acolher e orientar adultos maiores de 18 anos que não possuam o 9.º ano de escolaridade para processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, tendo em vista a melhoria dos seus níveis de certificação escolar e de qualificação profissional;
- c)Assegurar a aquisição e certificação de competências pelos adultos, valorizando as aprendizagens efectuadas em diferentes contextos e situações ao longo da vida;
- d)Garantir uma relação estreita entre os outros serviços da Secretaria Regional de Educação com vista a assegurar o prosseguimento de estudos.
- 2 -O CRVCC é dirigido por um coordenador contratado, por livre escolha do Secretário Regional de Educação, em regime de comissão de serviço, podendo qualquer das partes cessar o contrato livremente de acordo com a lei geral do trabalho.