- 1 -O NPC tem como objectivo a gestão dos procedimentos e a organização do envio dos processos de candidatura aos projectos comunitários, designadamente FSE e iniciativas comunitárias.
- 2 -Ao NPC compete:
- a)Preparar as candidaturas e os processos de financiamento a projectos comunitários;
- b)Recolher e compilar a documentação necessária à organização dos dossiers financeiros relativos ao processo de financiamento de projectos comunitários;
- c)Manter actualizados os documentos inerentes ao dossier financeiro;
- d)Assegurar a organização dos dossiers de financiamento e apresentar os saldos intermédios de acordo com a legislação em vigor;
- e)Garantir a articulação entre os agentes envolvidos nos projectos comunitários, designadamente a Direcção Pedagógica (DP) e a DAF.
- f)Executar tudo o mais que lhe seja determinado por ordens superiores.
- 3 -O NPC é coordenado por um elemento nomeado pelo director.
Artigo 13.º — Núcleo de Projectos Comunitários
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2023
Original
Em vigor de 19/04/2005 a 14/08/2023