Artigo 18.º
Secção de Apoio à Formação
Redação registada como em vigor em 19/04/2005.
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À SAF compete:
- a)Assegurar o apoio adequado ao funcionamento das aulas;
- b)Assegurar todas as tarefas de âmbito administrativo inerentes aos formadores e alunos;
- c)Prestar apoio administrativo à DP.