Artigo 21.º
Departamento de Recursos Humanos e Financeiros
Redação registada como em vigor em 19/04/2005.
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- 1 -O DRHF é um serviço de apoio à DAF.
- 2 -São atribuições do DRHF, designadamente:
- a)Proceder à elaboração de estudos, recolha e organização de dados referentes à sua área de competência em colaboração com os serviços dependentes;
- b)Coordenar todo o expediente geral e o arquivo relativo ao Serviço de Expediente Geral (SEG);
- c)Elaborar propostas, em colaboração com a DAF, sobre as operações necessárias à instrução dos processos relativos à admissão do pessoal necessário ao bom funcionamento;
- d)Proceder ao planeamento das actividades do DRHF;
- e)Promover, orientar e coordenar a gestão do pessoal no âmbito do DRHF;
- f)Promover uma política de avaliação de desempenho;
- g)Propor superiormente as acções de formação que considere adequadas à melhoria do desempenho dos serviços do DRHF, bem como elaborar planos de formação;
- h)Elaborar estudos semestrais e anuais de previsão de pessoal, bem como propor e executar as operações relacionadas com o recrutamento e promoção de pessoal;
- i)Certificar a autenticidade dos documentos a remeter a entidades públicas e privadas e a utilização interna dos serviços, em cumprimento de determinação superior;
- j)Coordenar, em colaboração com a DAF, os procedimentos relativos à gestão de pessoal, financeira, de aquisições e de economato;
- l)Proceder à recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração do relatório anual de actividades;
- m)Prestar apoio na elaboração da proposta de orçamento de funcionamento da EPHTM;
- n)Recolher e fornecer à DAF todos os dados relativos às suas áreas de competência.
- 3 -O DRHF é dirigido por um coordenador, contratado por livre escolha do Secretário Regional de Educação, em regime de comissão de serviço, podendo qualquer das partes cessar o contrato livremente, de acordo com a lei geral do trabalho.
- 4 -Na dependência do DRHF funcionam as secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Contabilidade e Tesouraria;
- c)Secção de Aprovisionamento.
- 5 -Na dependência directa do coordenador do DRHF funciona o SEG.