Artigo 23.º
Secção de Contabilidade e Tesouraria
Redação registada como em vigor em 19/04/2005.
Esta redação foi substituída em 15/08/2023. Ver a versão consolidada
À Secção de Contabilidade e Tesouraria compete:
- a)Elaborar, de acordo com as normas e instruções superiores, os projectos e as propostas de alteração dos orçamentos;
- b)Elaborar os processos de requisições de fundos;
- c)Processar as remunerações e outros abonos devidos ao pessoal, bem como as demais despesas;
- d)Arrecadar receitas e efectuar pagamentos de despesas, nos termos regulamentares e legais;
- e)Prestar as necessárias informações inerentes à execução orçamental;
- f)Elaborar a conta anual de gerência.