Artigo 24.º
Secção de Aprovisionamento
Redação registada como em vigor em 19/04/2005.
Esta redação foi substituída em 15/08/2023. Ver a versão consolidada
À Secção de Aprovisionamento compete:
- a)Tratar da aquisição do material e dos equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços;
- b)Colaborar na organização e actualização do inventário dos bens duradouros;
- c)Assegurar a aquisição, segurança e conservação dos bens alimentares, em estreita articulação com o DEA;
- d)Efectuar procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, serviços e bens.