Artigo 5.º
Director
Redação registada como em vigor em 19/04/2005.
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- 1 -A EPHTM é dirigida por um director.
- 2 -O director é contratado, por livre escolha do Secretário Regional de Educação, em regime de comissão de serviço, podendo qualquer das partes cessar o contrato livremente de acordo com a lei geral do trabalho.
- 3 -O director tem como seus serviços de apoio:
- a)O Gabinete Técnico e de Estudos (GTE);
- b)O Gabinete Jurídico (GJ);
- c)O Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (CRVCC);
- d)O Núcleo de Projectos Comunitários (NPC).