A protecção dos corredores eléctricos encontra-se consignada no artigo 22.º do presente Regulamento.
Das unidades operativas de planeamento e gestão e das regras de negociação, participação e informação.
A protecção dos corredores eléctricos encontra-se consignada no artigo 22.º do presente Regulamento.
Das unidades operativas de planeamento e gestão e das regras de negociação, participação e informação.
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Em vigor desde 10/04/2006