Na planta de ordenamento são excluídas de ratificação:
- a)As áreas classificadas como espaços urbanos, nas partes que estão em sobreposição com as áreas assinaladas pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira do Troço Feteiras-Fenais da Luz-Lomba de São Pedro, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A, de 17 de Fevereiro, como espaços naturais de arribas e linhas de água;
- b)A área demarcada como espaço urbanizável de média densidade, da classe de espaços urbanizáveis, na extremidade nascente do concelho, na freguesia de Calhetas, na parte que se sobrepõe com a área abrangida pelos espaços naturais de protecção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira do Troço Feteiras-Fenais da Luz-Lomba de São Pedro;
- c)A área correspondente à exploração de massas minerais designada por Chã das Gatas I, localizada na freguesia da Ribeirinha;
- d)As áreas demarcadas como zona mista agrícola e florestal, da classe de espaços florestais, nas partes que se sobrepõem com as áreas assinaladas pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira do Troço Feteiras-Fenais da Luz-Lomba de São Pedro como espaços naturais de arribas.