- 1 -Serão apenas autorizadas edificações cujo projecto se inscreva nas definições e classificações consagradas na legislação em vigor para o sector turístico e actividades complementares de apoio.
- 2 -Nesta área turística observar-se-á o disposto no n.º 5 do artigo 110.º
Artigo 57.º — Área turística do campo de golfe de Porto Formoso
Vigente desde: 10/04/2006
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Em vigor desde 10/04/2006