Serão apenas autorizadas edificações de apoio directo à sua actividade com os seguintes condicionamentos:
- a)A área máxima de implantação de 2140 m2;
- b)A área máxima de construção de 3690 m2;
- c)O número máximo de pisos abaixo da cota de soleira é de dois e o número máximo de pisos acima da cota de soleira é de um, com uma cércea máxima frontal de 4,60 m e a cércea máxima tardoz de 11,5 m.