Na aplicação prática da planta de ordenamento, considera-se:
- a)Sem aplicabilidade a demarcação como área da RAR, da classe de espaços agrícolas, da área correspondente à que é excluída de ratificação na planta de condicionantes pela alínea a) do artigo 4.º;
- b)Que as propostas para a criação de vias que envolvam a rede viária regional não vinculam o Governo Regional;
- c)Que a designação «linhas de média e alta tensão» na planta de ordenamento se reporta a «linhas de alta tensão»;
- d)Que se encontra representado o tema «corredores de telecomunicações», identificado no Regulamento, conforme assinalado na planta de condicionantes.