Os condicionamentos relativos às medidas preventivas na zona de implantação da via rápida de Lagoa-Ribeira Grande são os constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2003/A, de 22 de Novembro.
Artigo 24.º — Medidas preventivas na zona de implantação da via rápida de Lagoa-Ribeira Grande
Vigente desde: 10/04/2006
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Em vigor desde 10/04/2006