Para efeitos de aplicação do presente regulamento são adotadas as definições constantes do artigo 3.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 05/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/08/2020
Referências (1)
- Artigo 3.º