Artigo 22.º
Divisão de Ordenamento do Território
Redação registada como em vigor em 08/07/2021.
Esta redação foi substituída em 05/10/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -À Divisão de Ordenamento do Território, doravante designada por DOT, compete:
- a)Desenvolver os objetivos estratégicos e as bases técnicas para a formulação e execução das políticas de ordenamento do território, urbanismo e da paisagem, acompanhando a sua execução e promovendo a respetiva avaliação;
- b)Promover a otimização e racionalização da ocupação do território, identificando necessidades normativas e de desenvolvimento metodológico, bem como de formação e de capacitação dos agentes territoriais;
- c)Dinamizar e coordenar o desenvolvimento de um sistema integrado de gestão territorial que garanta a coerência, compatibilização, integridade e complementaridade dos respetivos elementos, designadamente os instrumentos de gestão territorial e as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, em articulação com demais departamentos do Governo Regional;
- d)Propor normas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, visando a qualificação do território, designadamente no que se refere às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais e da paisagem, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
- e)Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial e urbanística, de âmbito regional e local, promovendo a divulgação de boas práticas, a adoção de procedimentos uniformes e de critérios técnicos comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;
- f)Coordenar as ações necessárias à alteração ou revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores e assegurar o acompanhamento e avaliação da sua aplicação, em articulação com demais departamentos do Governo Regional;
- g)Coordenar os processos de elaboração, avaliação, revisão e alteração, dos planos especiais de ordenamento do território, em articulação com demais departamentos do Governo Regional;
- h)Cooperar com a Direção Regional dos Assuntos do Mar, no que se refere os processos de elaboração, avaliação, revisão e alteração dos planos de ordenamento da orla costeira;
- i)Acompanhar os processos de elaboração, revisão, alteração, adaptação e implementação dos instrumentos de gestão territorial, incluindo os de desenvolvimento estratégico, de planeamento e de políticas setoriais, de âmbito regional ou municipal;
- j)Assegurar o depósito dos instrumentos de gestão territorial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território, bem como manter o respetivo arquivo documental, físico e digital, garantindo a sua conservação e mecanismos de fácil acesso e consulta a todos os interessados;
- k)Assegurar a elaboração e atualização da Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores;
- l)Coordenar a elaboração e gerir o Sistema Regional de Informação Territorial e o Portal do Ordenamento do Território dos Açores, bem como assegurar a participação dos cidadãos e das instituições na definição e execução das políticas públicas do ordenamento do território e de urbanismo;
- m)Identificar e caracterizar as condicionantes ao planeamento e ordenamento do território em termos de riscos naturais, incluindo o impacte das alterações climáticas;
- n)Assegurar a adequada gestão do território, emitindo pareceres que, legal ou regulamentarmente, sejam requeridos, em matéria de uso, ocupação e transformação do solo, bem como acompanhando e emitindo parecer sobre estudos, programas e projetos em matéria de desenvolvimento urbanístico, de requalificação urbana e de reconversão de áreas degradadas e críticas;
- o)Promover a elaboração de relatórios periódicos de avaliação e monitorização do território incidindo, nomeadamente, sobre o desenvolvimento das orientações do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores e sobre a articulação entre todos os instrumentos de gestão territorial, recomendando, quando necessário, a respetiva alteração ou revisão;
- p)Promover a coordenação e compatibilização dos diversos instrumentos de gestão territorial e avaliar o funcionamento do sistema de gestão territorial, visando a sua otimização;
- q)Definir metodologias, normas e critérios de base para a avaliação, monitorização e acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial;
- r)Promover as consultas aos departamentos da administração regional e da administração local, bem como os contactos com a comunidade científica e a participação dos cidadãos nos processos de avaliação dos instrumentos de gestão territorial;
- s)Proceder à avaliação do estado do ordenamento do território, incidindo sobre as dinâmicas territoriais em curso, as formas de articulação das políticas setoriais com incidência territorial e o balanço da sua aplicação, bem como sobre a concretização e adequação dos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- t)Avaliar e acompanhar os impactes sobre o território dos planos e projetos de natureza setorial que sejam relevantes em matéria de ordenamento do território, de urbanismo, de conservação da natureza e da paisagem, de demografia e de gestão dos recursos hídricos;
- u)Contribuir para o desenvolvimento das redes de observação do ordenamento do território e do urbanismo a nível nacional, europeu e internacional e colaborar na dinamização das plataformas regionais de informação territorial;
- v)Promover a paisagem como recurso e enquanto fator de identidade, induzindo uma atitude ética que assegure a sua qualidade estética e estado de conservação, bem como coordenar a implementação da Convenção Europeia da Paisagem;
- w)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DOT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.