- 1 -O Parque Natural de Ilha é a unidade de gestão base da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, sendo constituído pelas áreas e sítios protegidos situados no território da respetiva ilha, nos termos do disposto no artigo 29.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
- 2 -Os Parques Naturais de Ilha funcionam na direta dependência do secretário regional.
- 3 -O Parque Natural da Ilha do Pico integra, ainda, o Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, serviço específico das áreas de paisagem protegida integradas na Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico e suas zonas de proteção.
Artigo 27.º — Parques Naturais de Ilha
RevogadoVersão 3Vigente desde: 22/10/2024