Artigo 35.º
Carreira de vigilante da natureza
Redação registada como em vigor em 08/07/2021.
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A carreira de vigilante da natureza, até à sua revisão, rege-se pelo estabelecido no Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, retificado nos termos da Declaração de Retificação n.º 23-C/99, de 31 de dezembro, com as necessárias adaptações.