Artigo 4.º
Estrutura geral
Redação registada como em vigor em 08/07/2021.
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- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos, a SRAAC integra os órgãos e serviços seguintes:
- a)Órgão consultivo: Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável; Serviços executivos centrais:
- i)Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental;
- ii)Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
- iii)Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos.
- b)Serviços executivos periféricos:
- i)Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha;
- ii)Parques Naturais de Ilha.
- c)Serviço de inspeção e fiscalização: Inspeção Regional do Ambiente;
- d)Entidade administrativa de regulação e supervisão: Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos dos Açores.
- a)Órgão consultivo: Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável; Serviços executivos centrais:
- 2 -Os órgãos e serviços da SRAAC funcionam em estreita cooperação e, quando necessário, em interligação funcional, visando a plena execução das políticas regionais e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente no desenvolvimento e implementação de projetos e programas comuns, cabendo ao secretário regional, diretamente ou através do respetivo gabinete, coordenar a referida interligação funcional.
- 3 -Face à particularidade das atividades a desempenhar pela SRAAC, podem ainda ser designados, para o exercício de funções de coordenação, através de despacho do secretário regional, até quatro trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.