- 1 -As alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas são acompanhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
- 2 -A transição do pessoal consta de lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP-Açores.
Artigo 2.º — Transição de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/10/2024
Original
Em vigor de 08/07/2021 a 21/10/2024