Artigo 5.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Redação registada como em vigor em 08/07/2021.
Esta redação foi substituída em 22/10/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Os direitos, obrigações e as respetivas competências dos serviços, objeto do presente diploma, são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos, acervos documentais, programas informáticos, bases de dados e outros suportes digitais que lhes digam respeito, nomeadamente em razão das competências e pessoal.
- 3 -Os recursos financeiros, organizacionais e centros de documentação e arquivo afetos à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, ficam centralizados no Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental.