Artigo 8.º
Revogação
Redação registada como em vigor em 08/07/2021.
Esta redação foi substituída em 22/10/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Pelo presente diploma são revogadas as disposições legais seguintes:
- a)Os artigos 39.º a 42.º da subsecção vi, da secção ii, do capítulo ii do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 de janeiro;
- b)Os artigos 34.º a 41.º da subsecção iii, da secção ii, o artigo 68.º da subsecção iii e o artigo 69.º da subsecção iv, ambos da secção iii, os artigos 76.º a 81.º da subsecção ii, da secção iv e o artigo 85.º da secção v, todos do capítulo iii do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto.
- 2 -As referências feitas em lei ou regulamento às normas referidas no número anterior entendem-se reportadas às correspondentes normas do presente diploma.