- 1 -Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2022/A, de 5 de setembro.
- 2 -As referências feitas em lei ou regulamento ao diploma referido no número anterior entendem-se reportadas às correspondentes normas do presente diploma.
Artigo 9.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024