- 1 -À Divisão de Gestão e Valorização do Produto e das Atividades de Turismo de Natureza, doravante designada por DGVPATN, compete:
- a)Coordenar toda a atividade da DGVPATN, garantindo o seu funcionamento;
- b)Elaborar propostas e relatórios sobre a estruturação do produto, promovendo o enriquecimento e ordenamento do produto turístico regional;
- c)Assegurar no âmbito da promoção da sustentabilidade a participação em iniciativas de interesse para o setor e a promoção de ações de sensibilização nas escolas, incremento de boas práticas ambientais, sociais e de governança (ESG), nos serviços, nas empresas e nas organizações regionais;
- d)Recolher, organizar, compilar e mapear os dados sobre os recursos regionais ligados às atividades de fruição da natureza nas vertentes terrestre, aérea e marítima;
- e)Promover a organização e divulgação de informação relativa às atividades de turismo de ar livre, aventura, natureza e experiencial;
- f)Proceder à promoção, apoio e participação em eventos ou iniciativas de divulgação ou desenvolvimento das atividades de turismo de natureza e experiencial;
- g)Efetuar a gestão e acompanhamento dos contratos de concessão de exploração das estruturas termais a cargo da Região Autónoma dos Açores, bem como desenvolver todos os procedimentos e ações tendentes ao seu regular funcionamento;
- h)Conferir apoio logístico à Comissão de Acompanhamento dos Percursos Pedestres da Região Autónoma dos Açores;
- i)Proceder à coordenação da promoção e divulgação da rede homologada de percursos pedestres dos Açores, com o objetivo de envolver e sensibilizar as entidades públicas e privadas na sua utilização;
- j)Promover a atualização da base de dados, em Sistema de Informação Geográfica, de todos os recursos regionais ligados às atividades de turismo de natureza;
- k)Prosseguir funções de caráter técnico, logístico e operativo na gestão, manutenção e fiscalização dos recursos regionais ligados às atividades de turismo de natureza como a Rede Regional de Percursos Pedestres e a Rede de Percursos Cicláveis e Centros Cyclin’ Azores;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGVPATN é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DGVPATN integra os serviços seguintes:
- a)O Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza da Terceira;
- b)O Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza de São Miguel;
- c)O Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza de São Jorge.
Artigo 25.º — Divisão de Gestão e Valorização do Produto e das Atividades de Turismo de Natureza
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024